Passada uma semana e meia do início das assembleias que deliberam a proposta do TST ao ACT-2019, podemos constatar que a categoria petroleira do Rio Grande do Norte novamente vem demonstrando alinhamento com o SINDIPETRO-RN e respondem ao chamado aprovando os indicativos da FUP. Assim como no RN, isso também vem acontecendo em votações realizadas nos demais bases da Federação.

A proposta de acordo do TST está sendo rejeitada e os demais indicativos da Federação – até mesmo a greve a partir do dia 26 (caso não haja continuidade da negociação com a Petrobrás) – estão sendo aprovados pela maioria dos sindicatos Brasil a fora.

Acompanhe a parcial do RN aqui:

RESULTADOS DAS ASSEMBLÉIAS

A FAVOR

CONTRA

ABSTENÇÃO

ITEM 1 – Rejeição da proposta apresentada pelo TST no dia 19/09;

61,13%

35,01%

3,86%

ITEM 2 – Aprovação dos itens encaminhados ao TST, em 26/09, como melhoria à proposta do Tribunal;

64,69%

32,34%

2,97%

ITEM 3 – Condicionar a assinatura da eventual aprovação das propostas às assinaturas dos acordos coletivos de trabalho das subsidiárias e da Araucária Nitrogenados;

68,55%

28,49%

2,97%

ITEM 4 – Caso não ocorra negociação, greve a partir de zero hora do dia 26/10.

45,99%

39,17%

14,84%

Em seus informes, a diretoria colegiada tem mostrado o histórico de negociações feitas até o momento, apontando os pontos que causam impasse na decisão pelo fechamento do acordo e comparado a remuneração dos trabalhadores da Petrobrás com outras petroleiras privadas – comprovando a queda na remuneração.

Entre 2017 e 2018, a queda no salário numa média anual, dos trabalhadores da Petrobrás, foi de 12%. Enquanto outras petroleiras mostram que há crescimento (entre 2 % e 7%) e queda de 2% só no caso da Shell, segundo dados coletados pelo SINDIPETRO-NF.

O Coordenador do SINDIPETRO-RN, Ivis Corsino, lembra, que, “apesar de fatos novos que dão cara  a esta campanha salarial, como o excesso de práticas antissindicais e a tentativa de destruir o ACT dos petroleiros por orientação política, o Sindicato sempre construiu a luta e garantiu conquistas ao longo dos anos com apoio da categoria”.

Por que rejeitar a proposta do TST?

Reajuste – 70% do INPC no salário e em todos os benefícios impactados.

Cláusulas sociais – Manutenção de todas as cláusulas sociais previstas no act 2017/2019.

Vigência do ACT: 01 ano.

Cláusula 7 – Gratificação de férias: Pagamento de 1/3 como remuneração e 2/3 como abono.

Cláusula 10 – Adicional do Amazonas: Manutenção do adicional para todos os empregados que recebem atualmente porém sem permitir novas concessões.

Cláusula 11 – Serviço Extraordinário: Manutenção do percentual de 100% para horas extras, porém com a criação de um banco de horas para os trabalhadores abrangidos pelo sistema de horário fixo.

Cláusula 13 – Extra Turno Feriado: Redução da hora extra de 100% para 50%.

Cláusula 14 – Hora Extra Troca de Turno: O tempo destinado à troca de turnos deixará de ser considerado por média, passando a ser apurado de forma real. Redução de 100% para 75%.

Cláusula 24 – Programa Jovem Universitário: Manutenção do benefício para todos os empregados que recebem atualmente porém sem permitir novas concessões.

Cláusula 26 – Programa de Complementação Educacional: Extinção da cláusula.

Cláusula 29 – Programa Resgate e Redefinição do Potencial Laborativo: Extinção da cláusula.

Cláusula 30 – AMS: Manutenção do custeio 70 x 30, porém com mudança do índice de reajuste para Variação de Custo Médico-Hospitalar (VCMH) a partir de Março/2020.

Cláusula 42 – Excedente de Pessoal: Inclusão dos seguintes parâmetros em forma de novo parágrafo: (1) obrigação da requerente empresa de comunicar a entidade sindical correspondente, com antecedência, as ações de mobilização de empregados para outras regiões; (2) obrigação da requerente analisar demanda que venha a ser apresentada pela entidade sindical, em decorrência do item anterior.

Cláusula 47 – Licenças para Exercício de Mandato Eletivo: Extinção da cláusula.

Cláusula 49 – Divulgação de Processos Seletivos: Extinção da cláusula.

Cláusula 50 – Política de Admissão de Novos Empregados: Extinção da cláusula.

Cláusula 52 – Promoção por Antiguidade – Categoria Pleno Para Sênior – Cargos De Nível Médio: Extinção da cláusula.

Cláusula 55 – Jornada De Trabalho – Turno Ininterrupto de Revezamento: A empresa poderá implantar novos turnos de 12h onde julgar necessário sem diálogo prévio com os trabalhadores e sindicatos.

Cláusula 89 – Comissões Permanentes: Exclusão da Comissão de terceirização e inclusão de comissão de SMS, com reuniões trimestrais.

Cláusula 90 – Comissão de Anistia: Exclusão da cláusula.

Cláusula 97 – Motoristas: Inserir ressalva de modo que a dispensa de ressarcimento de danos fique afastada no caso de condutas dolosas, envolvendo dolo direto ou eventual.

Cláusula 99 – Contratação de Prestadores de Serviços: Exclusão da cláusula.

Cláusula 100 – Fiscalização de Contratos de Prestação de Serviços: Manutenção da fiscalização somente por empregados próprios.

Cláusula 101 – Contratos de Prestação de Serviços: Exclusão da cláusula, acarretando o fim do Fundo Garantidor.

Comunicado

No último dia 14, foi feito um aditivo ao edital publicado anteriormente em 5 de outubro. O Sindicato adequou o calendário de assembleias para melhor cobrir às áreas remotas e dar oportunidade a todos os trabalhadores e trabalhadoras do Sistema Petrobrás de votar, considerando esta como uma importante ferramenta para construção do seu futuro.

Veja como ficou o calendário das sessões deliberativas da Assembleia Geral Extraordinária:

 

Assembleias

 

Dia

Local

Hora

08/10 (terça)

Embarque Mar

05h30

09/10 (quarta)

RFQ/Lorena/Upanema

12h00

10/10 (quinta)

Polo de Guamaré

Transpetro Mossoró

12h30

15h00

11/10 (sexta)

Base 34

Desembarcados – subsede Mossoró

08h30

16h30

14/10 (segunda)

Desembarcados – CTGás

15h00

15/10 (terça)

Embarque Mar

Canto do Amaro

Polo de Guamaré

05h30

12h00

12h30

16/10 (quarta)

Alto do Rodrigues

UTE-JSP

Embarque Polo

08h/17h

08h/17h

16h

17/10 (quinta)

Sede Natal

Polo de Guamaré

08h30

19h