Deputados aprovam punição a servidor que quebrar sigilo fiscal
02 de março de 2011 às 15:49
Por acordo das lideranças partidárias, a MP 507/10 foi o único item deliberado na sessão ordinária desta terça-feira (1°). Entre as alterações do projeto de lei de conversão, de autoria do deputado Fernando Ferro (PT-PE), três mudanças merecem destaque.
O relator substituiu a expressão "motivo justificado" por "motivação funcional" no artigo que disciplina a punição de suspensão por 180 dias caso o acesso a dados protegidos não tenha essa finalidade.
No seu relatório, Fernando Ferro aceitou emenda do deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), que excluiu a exigência de procuração lavrada em cartório para uma pessoa acessar dados do contribuinte na Receita Federal.
Outra emenda acatada pelo relator, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), sujeita às novas regras o superior hierárquico do servidor público ou qualquer autoridade dos Poderes da União que determinar ou, de qualquer forma, participar das práticas de quebra de sigilo, seja por ação ou omissão.
DIAP