Com o fim do recesso do Judiciário, a Assessoria Jurídica do SINDIPETRO-RN protocolou, nesta terça-feira, 22, um recurso de Agravo de Instrumento com pedido de liminar de efeito suspensivo ativo, tendo em vista cancelar decisão da 4ª Vara da Justiça Federal.

Esta última decisão, proferida em 19/12, sobre a qual foi interposto Agravo de Instrumento, revogou liminar concedida pela 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinava a restrição do equacionamento do PP-1 ao excedente do limite técnico.

O recurso foi distribuído para a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado em Recife, e o Sindicato aguarda a decisão do desembargador federal, pleiteando a concessão de uma nova liminar.

Como os efeitos serão produzidos a partir deste último despacho é necessário esperar a sentença judicial para que seja possível orientar sobre novos procedimentos.