Trabalhadores e trabalhadoras da Termoaçu aprovaram as contrapropostas da Empresa para a contemplação do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2012/2013 e pagamento da Participação nos Lucros e Resultados – PLR 2012. As assembleias foram realizadas nesta quarta-feira, 5, na Usina, em Alto do Rodrigues, e na sede da Termoelétrica, em Natal. A categoria, apesar de considerar necessário avançar em diversos pontos importantes, entendeu que é preciso fortalecer o movimento para avançar na luta.

Nessa empreitada, a conquista da antecipação em um ano da vigência do Acordo, ficando, desta forma, para 1º de novembro de 2013, possibilitará a continuidade do debate, ainda esse ano, da alteração da data-base para 1º de setembro e equiparação de salários com aqueles praticados pela Petrobrás.

No que se refere ao conteúdo, a proposta prevê o pagamento de uma gratificação de contingente em até cinco dias úteis, contados a partir da data da celebração do ACT, e a liquidação, em até sessenta dias, das diferenças resultantes do Acordo. 

Em relação à PLR, a Termoaçu estabeleceu que até 1º de Agosto, o benefício será depositado, em parcela única. O prazo de quase três meses para o pagamento, segundo a Empresa, é apenas a data máxima prevista. A quitação do valor, porém, pode acontecer antes do tempo determinado, a depender da resolução de questões de natureza contábil.

Na visão dos trabalhadores, entretanto, a justificativa não convence, pois o valor já está provisionado. Além disso, há três anos, a PLR dos trabalhadores da Termoelétrica é discutida dentro do Acordo Nacional de PLR da Petrobrás, a qual já quitou o benefício para aqueles que optaram por recebê-lo de uma só vez e efetuou o pagamento da primeira parcela para os que preferiram receber em duas vezes, quitando o montante em 1º Julho.

Equiparação salarial – as diferenças entre os salários e benefícios daqueles que trabalham na Petrobrás e da Termoelétrica há algum tempo está em pauta e, agora, mais justificada do que nunca. Isso porque a Estatal conclui este ano o processo de compra das ações da Termoaçu, então não há por que praticar vencimentos diferenciados, uma vez que todos prestam serviços a uma só empresa. Sentido semelhante tem a mudança de data-base para 1º de Setembro.