Após duas rodadas de negociação envolvendo a Gerência de RH e o SINDIPETRO-RN, os trabalhadores da Central Resources decidiram aprovar a última contraproposta da empresa para o Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2015/2016. Conduzida pelo diretor Pedro Idalino e pelo assessor Aldeirton Pereira, a assembleia deliberativa foi realizada na última quarta-feira, 24, na sede da Empresa, no município de Areia Branca.

Com data base em 1º de maio, o novo Acordo garante reajustes nas cláusulas econômicas e cumprimento integral das demais, firmadas no ACT em vigência. A contraproposta aprovada estipula um piso salarial no valor de R$ 1.284,54 e reajuste salarial de 8,35%, defendidos pela categoria e o Sindicato, com base no índice de inflação calculado pelo DIEESE.

Já o vale-refeição subiu de R$33,00 para R$35,50, e o vale-alimentação mensal que era de R$600 passa a ser R$650,10. Segundo a Central Resources, o valor retroativo será pago no mês seguinte ao da assinatura do Acordo entre a Empresa e o Sindicato. A CR também acatou a solicitação dos trabalhadores em extinguir o desconto de R$ 1,00 referente à coparticipação no plano de saúde e odontológico.

Segundo o dirigente sindical, Pedro Idalino, o novo ACT contempla a pauta reivindicada pelos trabalhadores. “As negociações se mantiveram ativas graças ao empenho do Sindicato e da categoria, que buscaram um Acordo mais justo”, afirmou. O diretor também manifestou sua expectativa com relação ao futuro, avaliando que “será possível avançar ainda mais nos próximos acordos e nas demandas apresentadas pela categoria, se nos mantivermos unidos, contando com o apoio, a participação de todos, e uma mais conjuntura favorável”.

Taxa Assistencial – Na assembleia que autorizou a assinatura do novo ACT, os trabalhadores da Central Resources também aprovaram o recolhimento de uma taxa assistencial solicitada pelo Sindicato. Com essa decisão, será descontado um valor correspondente de mais 1% do salário básico dos trabalhadores sindicalizados e 3% para os não sindicalizados. Em ambos os casos, os valores deverão ser descontados de única vez, a partir da vigência do novo ACT, como forma de contribuição para o fortalecimento das atividades sindicais.