O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) adiou o julgamento do Dissídio Coletivo de Natureza Jurídica referente ao complemento remuneratório dos trabalhadores da Petrobrás, a RMNR, que estava previsto para acontecer nesta terça-feira, 12. Este era o segundo item da pauta de reunião do Pleno, que nem sequer chegou a analisar a matéria.
Os dirigentes da FUP e de sindicatos filiados aguardaram por mais de seis horas um posicionamento do presidente do TST, ministro Ives Gandra, que, por volta das 19h, retirou o tema da pauta. Uma nova sessão do Pleno para o julgamento do dissídio movido pela Petrobrás ainda será marcada. Em nota publicada na página do Tribunal na internet, o ministro informou que “não houve tempo hábil para a votação”.
Conforme já noticiado, Petrobrás e Transpetro ajuizaram Dissídios Coletivos objetivando a interpretação de cláusula prevista nos Acordos Coletivos de Trabalho que disciplina o pagamento, em favor dos empregados, da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR).
Por meio dos referidos Dissídios Coletivos, as empresas buscam obter decisão que chancele a forma de cálculo atualmente aplicada, que consiste na dedução dos adicionais de regime e condições de trabalho no cálculo da verba “Complemento da RMNR”.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho – TST já havia julgado a favor dos trabalhadores, estabelecendo que a verba “Complemento da RMNR” deveria corresponder à diferença entre a RMNR e o salário-base correspondente.
Contudo, a Seção de Dissídios Coletivos do TST, ao proceder ao julgamento do Dissídio ajuizado pela Petrobrás, deixou de proclamar o resultado após a maioria dos seus membros manifestarem entendimento divergente daquele proferido pela SBDI-1, razão pela qual foi suscitado Incidente de Uniformização de Jurisprudência a ser decidido pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho.
A assessoria jurídica do SINDIPETRO-RN vem acompanhando desde o início as questões pertinentes aos Dissídios Coletivos e estará presente na Sessão de Julgamento.
Fonte FUP com informações do SINDIPETRO-RN