O SINDIPETRO-RN reforça aos trabalhadores que fizeram horas extras entre 26 de abril de 2000 e a presente data que compareçam à subsede do Sindicato o quanto antes. O objetivo é que estes se habilitem na ação de execução que será impetrada pela assessoria jurídica desta Entidade acerca do pagamento dos reflexos das horas extras realizadas no Repouso Semanal Remunerado – RSR.
A medida baseia-se em uma sentença proferida a partir da ação promovida pelo SINDIPETRO-NF (ACP 0005500-37.2005.5.01.0481), que tem alcance nacional. Todos os regimes de trabalho são beneficiados com a conquista conforme os percentuais de 150% para o Turno Ininterrupto de Revezamento e Sobreaviso (12 horas); 66,67% para o Turno Ininterrupto de Revezamento e Sobreaviso (8 horas); e 40% para o Administrativo.
Para ter acesso ao direito conquistado, os beneficiados devem se habilitar, comparecendo, nos próximos dias, à subsede do Sindicato, na Cidade da Esperança, em Natal, portando a documentação necessária, descrita abaixo:
- Todos os contracheques a partir de abril de 2000 até maio a presente data;
- Ficha de Registro de Empregado (F.R.E.) atualizada;
- Xerox de documentos pessoais (Identidade e CPF);
- Xerox da Carteira de Trabalho nas páginas da foto, dados pessoais e contrato de trabalho;
- Procuração (assinatura no ato da entrega da documentação);
Comprovante de depósito no valor de R$ 300, a título de honorários pelos cálculos do perito (contador) – em nome de Cavalcanti, Oliveira e Batista S/S; Conta Corrente número 402-3 e Agência 2230; Operação: 003; Caixa Econômica Federal. No caso de depósito pelo BANCO DO BRASIL, informar o CNPJ DA COB ADVOGADOS: 02.373.331/0001-00.
Vale lembrar que essa ação contempla também aposentados e pensionistas, ou herdeiros, desde que os trabalhadores titulares, empregados da Petrobras, se enquadrem nos termos citados quando estavam na ativa. Aposentados, pensionistas e herdeiros devem fazer contato com assessoria jurídica do SINDIPETRO-RN para receber as orientações. Já, os trabalhadores não sindicalizados devem entrar em contato com a assessoria jurídica para verificar sua situação.
É importante frisar que a documentação não precisa ser autenticada e não será devolvida, pois será encaminhada à instância onde ocorrer a execução. Para os casos de existência de horas extras trabalhadas e não pagas do período, o interessado deve levar os documentos que comprovem essa situação.
AÇÃO DO SINDIPETRO-RN – também corre na justiça ação coletiva ajuizada pelo Sindicato, sob o nº 114000-83.2012.5.21.0001, na 1ª Vara do Trabalho de Natal/RN, e atualmente essa ação encontra-se no Tribunal Superior do Trabalho – TST, aguardando julgamento. Lembrando que a existência da ação do SINDIPETRO-RNN não impede a execução da ação do SINDIPETRO-NF.
Endereço da subsede, em Natal:
Av. Euzebio Rocha, 12 – sala 8, Cidade da Esperança. Telefone: (84) 3231-1282