O IV Encontro de Mulheres Petroleiras do Rio Grande do Norte teve início na manhã deste sábado, 30, com a realização de uma mesa-redonda sobre Terceirização e Precarização do Trabalho. Os palestrantes foram o secretário-geral do SINDIPETRO-RN, Márcio Dias; a petroleira do setor privado Karla Emanuelle, e a diretora de Comunicação da entidade, Fátima Viana.

De forma didática, Márcio Dias iniciou a atividade explicando o que é terceirização e por que as empresas terceirizam atividades. Também enumerou as consequências mais comuns dessa prática e apontou formas de enfrentamento, destacando as principais reivindicações dos trabalhadores nas lutas contra a precarização das relações de trabalho.

Em seguida, foi a vez de Karla Emanuelle. Egressa do setor privado, a petroleira formada em Administração apresentou os resultados de um estudo de sua autoria sobre as relações de trabalho no processo de terceirização, com foco na percepção dos trabalhadores de uma empresa terceirizada com atuação no Rio Grande do Norte.

Entre as principais conclusões, Karla destaca que os trabalhadores contratados, apesar de não serem empregados da contratante, “são pessoas e profissionais que necessitam e requerem uma gestão que considere fatores básicos de motivação para poderem executar suas atividades dentro do padrão esperado e exigido, não só pela contratada, como pela empresa-mãe”.

Dentre esses fatores, Karla destaca o não reconhecimento e a falta de estímulos à qualificação profissional; as diferenças salariais, de jornadas e de regimes de trabalho; de tipos de benefícios e dos respectivos valores percebidos; tudo isso, ocorrendo, muitas vezes, entre trabalhadores que desempenham as mesmas funções, embora em contratos diferentes.

Já, a diretora de Comunicação do SINDIPETRO-RN, Fátima Viana, fechou o primeiro ciclo de palestras do Encontro concentrando sua intervenção na análise do Projeto de Lei 4330, de autoria do deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO). Segundo Fafá, a intenção da proposta de regulamentar a terceirização no país é falsa. Isto, porque o PL 4330 responde apenas aos interesses do capital.

Em verdade – afirma a diretora, “o PL reduz direitos, permite a terceirização de atividades-fim; altera a responsabilidade da tomadora de serviços de solidária para subsidiária e esvazia o conceito constitucional de categoria, transformando a grande maioria dos trabalhadores em meros prestadores de serviços”. Não por acaso, a proposta vem sendo chamada de “PL da Escravidão”.