A diretoria do SINDIPETRO-RN conclama a todos os trabalhadores e trabalhadoras do Sistema Petrobrás que venderam férias no período de 2002 a 2008 a procurarem uma das sedes da entidade. É que para fazer jus ao ressarcimento dos valores de Imposto de Renda indevidamente descontados do Abono Pecuniário é necessário apresentar uma série de documentos. O Abono é a conversão em dinheiro de 1/3 dos dias de férias a que o empregado tem direito.
Relembrando – Em 2007, o SINDIPETRO-RN ingressou com uma ação questionando o desconto do Imposto de Renda sobre o Abono Pecuniário. Na época, a Justiça determinou que a Petrobrás fizesse o depósito em juízo dos valores referentes a 2007 e 2008, e que, a partir daquele momento, fosse suspenso o desconto de IR de quem vende os dez dias de férias, o que vem ocorrendo até hoje.
Concedida a antecipação da tutela, de forma favorável ao sindicato, a Justiça sentenciou que o dinheiro depositado em juízo, referente a 2007 e 2008, fosse devolvido à categoria, o que vem acontecendo desde novembro de 2012. No entanto, aproximadamente 25% dos beneficiados com essas devoluções, ainda não apresentaram a documentação necessária.
Casos – Seja para os que estão contemplados para ressarcimento imediato (referente aos abonos de 2007 e 2008), seja para todos os demais casos de trabalhadores e trabalhadoras que venderam férias no período de 2002 a 2008, será necessário procurar o Sindicato para assinar uma procuração, munido dos respectivos contracheques do período (2002 a 2008), recibo de férias, e de cópias do CPF, identidade e comprovante de residência.