Cobrar da direção da Petrobrás o imediato restabelecimento do Convênio da Companhia/PETROS com o INSS. Esta foi a principal decisão da reunião promovida pelo SINDIPETRO-RN, com aposentados, pensionistas e demais beneficiários dos Planos PETROS I e II. O encontro foi realizado na última quinta-feira, 21 de março, no auditório do Sindicato dos Policiais Civis, em Natal.
Para dar consequência à decisão tomada, o Sindicato encaminhará correspondência oficial à Presidência da Petrobrás e à Gerência de RH, solicitando o restabelecimento do Convênio, com garantia de manutenção de todos os direitos anteriormente previstos. No âmbito da FUP, também deverá ser agendado um Dia Nacional de Luta em defesa da retomada do Convênio, com a realização de atos e manifestações, em todas as bases.
Segundo informações obtidas pelo Sindicato, em reunião da FUP com o staff da Previdência Social e do INSS, não há problema algum para que a Previdência Social mantenha o convênio, desde que a Petrobrás preste as devidas contas ao INSS. A Companhia, segundo os representantes do Governo, comprometeu-se, por diversas vezes, em atender às solicitações do Instituto, mas não cumpriu o acordado.
Dúvidas – Além de posicionar-se sobre a luta pela retomada do Convênio Petrobrás/PETROS com o INSS, os presentes à reunião também puderam esclarecer dúvidas sobre a decisão do STF, referente ao Recurso Extraordinário 586453. Para tanto, fizeram-se presentes os advogados Marcelino Monte, Karla Kaliane e Larissa Araújo, que prestam assessoria jurídica à entidade.

Em sessão realizada no último dia 20 de fevereiro, o STF decidiu que a competência material para julgamento das ações que envolvam Previdência Privada Complementar é da Justiça Comum. Entretanto, visando minimizar danos aos jurisdicionados, e invocando o princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança, optou por modular os efeitos da decisão, reconhecendo que todos os processos que tiverem sentença de mérito proferida até a data de 20/02/13 nela permanecerão, até a execução final do julgado.