Passada uma semana e meia do início das assembleias que deliberam a proposta do TST ao ACT-2019, podemos constatar que a categoria petroleira do Rio Grande do Norte novamente vem demonstrando alinhamento com o SINDIPETRO-RN e respondem ao chamado aprovando os indicativos da FUP. Assim como no RN, isso também vem acontecendo em votações realizadas nos demais bases da Federação.
A proposta de acordo do TST está sendo rejeitada e os demais indicativos da Federação – até mesmo a greve a partir do dia 26 (caso não haja continuidade da negociação com a Petrobrás) – estão sendo aprovados pela maioria dos sindicatos Brasil a fora.
Acompanhe a parcial do RN aqui:
RESULTADOS DAS ASSEMBLÉIAS |
A FAVOR |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
ITEM 1 – Rejeição da proposta apresentada pelo TST no dia 19/09; |
61,13% |
35,01% |
3,86% |
ITEM 2 – Aprovação dos itens encaminhados ao TST, em 26/09, como melhoria à proposta do Tribunal; |
64,69% |
32,34% |
2,97% |
ITEM 3 – Condicionar a assinatura da eventual aprovação das propostas às assinaturas dos acordos coletivos de trabalho das subsidiárias e da Araucária Nitrogenados; |
68,55% |
28,49% |
2,97% |
ITEM 4 – Caso não ocorra negociação, greve a partir de zero hora do dia 26/10. |
45,99% |
39,17% |
14,84% |
Em seus informes, a diretoria colegiada tem mostrado o histórico de negociações feitas até o momento, apontando os pontos que causam impasse na decisão pelo fechamento do acordo e comparado a remuneração dos trabalhadores da Petrobrás com outras petroleiras privadas – comprovando a queda na remuneração.
Entre 2017 e 2018, a queda no salário numa média anual, dos trabalhadores da Petrobrás, foi de 12%. Enquanto outras petroleiras mostram que há crescimento (entre 2 % e 7%) e queda de 2% só no caso da Shell, segundo dados coletados pelo SINDIPETRO-NF.
O Coordenador do SINDIPETRO-RN, Ivis Corsino, lembra, que, “apesar de fatos novos que dão cara a esta campanha salarial, como o excesso de práticas antissindicais e a tentativa de destruir o ACT dos petroleiros por orientação política, o Sindicato sempre construiu a luta e garantiu conquistas ao longo dos anos com apoio da categoria”.
Por que rejeitar a proposta do TST?
Reajuste – 70% do INPC no salário e em todos os benefícios impactados.
Cláusulas sociais – Manutenção de todas as cláusulas sociais previstas no act 2017/2019.
Vigência do ACT: 01 ano.
Cláusula 7 – Gratificação de férias: Pagamento de 1/3 como remuneração e 2/3 como abono.
Cláusula 10 – Adicional do Amazonas: Manutenção do adicional para todos os empregados que recebem atualmente porém sem permitir novas concessões.
Cláusula 11 – Serviço Extraordinário: Manutenção do percentual de 100% para horas extras, porém com a criação de um banco de horas para os trabalhadores abrangidos pelo sistema de horário fixo.
Cláusula 13 – Extra Turno Feriado: Redução da hora extra de 100% para 50%.
Cláusula 14 – Hora Extra Troca de Turno: O tempo destinado à troca de turnos deixará de ser considerado por média, passando a ser apurado de forma real. Redução de 100% para 75%.
Cláusula 24 – Programa Jovem Universitário: Manutenção do benefício para todos os empregados que recebem atualmente porém sem permitir novas concessões.
Cláusula 26 – Programa de Complementação Educacional: Extinção da cláusula.
Cláusula 29 – Programa Resgate e Redefinição do Potencial Laborativo: Extinção da cláusula.
Cláusula 30 – AMS: Manutenção do custeio 70 x 30, porém com mudança do índice de reajuste para Variação de Custo Médico-Hospitalar (VCMH) a partir de Março/2020.
Cláusula 42 – Excedente de Pessoal: Inclusão dos seguintes parâmetros em forma de novo parágrafo: (1) obrigação da requerente empresa de comunicar a entidade sindical correspondente, com antecedência, as ações de mobilização de empregados para outras regiões; (2) obrigação da requerente analisar demanda que venha a ser apresentada pela entidade sindical, em decorrência do item anterior.
Cláusula 47 – Licenças para Exercício de Mandato Eletivo: Extinção da cláusula.
Cláusula 49 – Divulgação de Processos Seletivos: Extinção da cláusula.
Cláusula 50 – Política de Admissão de Novos Empregados: Extinção da cláusula.
Cláusula 52 – Promoção por Antiguidade – Categoria Pleno Para Sênior – Cargos De Nível Médio: Extinção da cláusula.
Cláusula 55 – Jornada De Trabalho – Turno Ininterrupto de Revezamento: A empresa poderá implantar novos turnos de 12h onde julgar necessário sem diálogo prévio com os trabalhadores e sindicatos.
Cláusula 89 – Comissões Permanentes: Exclusão da Comissão de terceirização e inclusão de comissão de SMS, com reuniões trimestrais.
Cláusula 90 – Comissão de Anistia: Exclusão da cláusula.
Cláusula 97 – Motoristas: Inserir ressalva de modo que a dispensa de ressarcimento de danos fique afastada no caso de condutas dolosas, envolvendo dolo direto ou eventual.
Cláusula 99 – Contratação de Prestadores de Serviços: Exclusão da cláusula.
Cláusula 100 – Fiscalização de Contratos de Prestação de Serviços: Manutenção da fiscalização somente por empregados próprios.
Cláusula 101 – Contratos de Prestação de Serviços: Exclusão da cláusula, acarretando o fim do Fundo Garantidor.
Comunicado
No último dia 14, foi feito um aditivo ao edital publicado anteriormente em 5 de outubro. O Sindicato adequou o calendário de assembleias para melhor cobrir às áreas remotas e dar oportunidade a todos os trabalhadores e trabalhadoras do Sistema Petrobrás de votar, considerando esta como uma importante ferramenta para construção do seu futuro.
Veja como ficou o calendário das sessões deliberativas da Assembleia Geral Extraordinária:
|
Assembleias |
|
Dia |
Local |
Hora |
08/10 (terça) |
Embarque Mar |
05h30 |
09/10 (quarta) |
RFQ/Lorena/Upanema |
12h00 |
10/10 (quinta) |
Polo de Guamaré Transpetro Mossoró |
12h30 15h00 |
11/10 (sexta) |
Base 34 Desembarcados – subsede Mossoró |
08h30 16h30 |
14/10 (segunda) |
Desembarcados – CTGás |
15h00 |
15/10 (terça) |
Embarque Mar Canto do Amaro Polo de Guamaré |
05h30 12h00 12h30 |
16/10 (quarta) |
Alto do Rodrigues UTE-JSP Embarque Polo |
08h/17h 08h/17h 16h |
17/10 (quinta) |
Sede Natal Polo de Guamaré |
08h30 19h |