A Gerência de Recursos Humanos da Petrobrás apresentou à FUP e aos seus sindicatos um documento com informações incompletas sobre o custeio da AMS no ano de 2020. A empresa informa que teve um prejuízo de R$ 82,23 milhões no período, alegando que teria assumido 79% dos custos com a AMS e os beneficiários, 27%, o que estaria abaixo da margem acordada de 70 x 30.

A Petrobrás apresentou cálculos e uma tabela de recomposição de custeio com os valores que ela informa serem devidos pelos beneficiários, por faixa etária, impondo a cobrança do pagamento do alegado déficit da AMS, o que foi contestado pela FUP. Os dirigentes sindicais questionaram diversos pontos da tabela e cobraram uma série de dados que não foram informados pela empresa. “Há dúvidas quanto aos números apresentados pela Petrobras e precisamos de dados que não constam no documento para que seja possível checar a veracidade das informações prestadas”, explica o diretor da FUP, Paulo Cesar Martin.


Leia também: Petrobrás manobra para impor mais descontos abusivos da AMS, violando novamente o ACT


A FUP reiterou que, enquanto não houver acordo entre as partes, o RH da Petrobrás não pode efetuar esta cobrança, pois está garantido na cláusula 31 (parágrafo 2º) do Acordo Coletivo de Trabalho que qualquer ajuste relacionado ao custeio da AMS só poderá ser feito “mediante entendimentos com a Comissão de AMS, prevista no presente acordo”.

“A Comissão da AMS é um fórum permanente de discussão sobre o plano de saúde que conta com a participação da FUP, dos sindicatos e da Petrobrás. É uma comissão legitima, também garantida no ACT, e esta discussão tem que passar por ela. Enquanto isto não ocorrer e, devido às discordâncias das entidades sindicais em relação aos números apresentados pela Petrobrás, não pode haver o equacionamento do custeio da AMS, como quer a empresa”, afirma Paulo Cesar.

Veja a íntegra da cláusula do ACT que trata sobre o assunto:

Cláusula 31 – Custeio da AMS

Parágrafo 2º – Devido às modificações dos custos do Programa de AMS, decorrente das novas coberturas e novos Programas implementados, atendimento às sugestões da Comissão de AMS e, ainda, em razão de outros fatores (como variação dos custos médico-hospitalares), a Companhia apurará anualmente, após o fechamento do exercício, se a relação de custeio, prevista nesta cláusula foi cumprida, apresentando e propondo ajustes mediante entendimentos com a Comissão de AMS prevista no presente acordo.

Descumprimento do ACT

Com a imposição do equacionamento da AMS, mais uma vez, a Petrobrás descumpre o Acordo Coletivo de Trabalho da categoria, como já vem fazendo em relação à cláusula 34, o que levou ao aumento abusivo da margem consignável da AMS. Conforme orientação da assessoria jurídica da FUP, os sindicatos ingressaram com ações na Justiça, responsabilizando a Petrobras e a Petros por cobranças indevidas e cobrando que devolvam os valores pagos pelos aposentados, pensionistas e trabalhadores da ativa que ultrapassem o limite de 13% da margem consignável (parcelas vencidas e vincendas).

Veja tabela da Petrobrás sobre a recomposição do custeio 2020:

[Imprensa da FUP, com informações do Sindipetro Bahia]