Objeto da Ação: Restituir a diferença de 3,9% no percentual de contribuição para a PETROS.

Tipo da Ação: INDIVIDUAL

Reclamado: PETROS

Esfera da Justiça: ESTADUAL – relação de consumo (Lei de Defesa do Consumidor).

Público Alvo: Petroleiro e Petroleira Ativo, inativo e Pensionista – participantes do Plano PETROS.

Resumo da Ação:
A partir de setembro de 1991, a PETROS majorou a contribuição de 11% para 14,9%, ou seja, um aumento de 3,9%. Os participantes que não manifestaram sua discordância com o aumento de referida contribuição passaram a contribuir com mais 3,9%. Ação objetiva que a PETROS retorne o desconto da previdência no percentual de 11%, bem como devolva os valores descontados a maior, ou seja, 3,9%, pelo menos dos cincos últimos anos anteriores ao ajuizamento da ação. Por tramitar na justiça comum a ação é paga, ou seja: tem as custas processuais decorrentes do ajuizamento e interposição de recurso. Em primeiro grau tem sido proferido algumas decisões favoráveis ou contra. Em segundo grau (Tribunal de Justiça do RN), os Desembargadores não têm reconhecido o direito dos autores, tendo julgado improcedente a demanda. Ainda não temos decisões de terceiro, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

Documentação Necessária:
1. Cópia da Identidade, CPF e Comprovante de residência;
2. Contracheques do ano de 1991 e de 2006 até hoje;
3. Se aposentado – Carta de Concessão de aposentadoria; e,
4. Se pensionista – certidão de casamento; ato de concessão da pensão; certidão de óbito do “de cujos”; RG e CPF de ambos.