O SINDIPETRO-RN informa que está disponível, para toda a categoria petroleira do Rio Grande do Norte, uma ação judicial que busca a isenção e a devolução do Imposto de Renda cobrado indevidamente sobre a verba de Hora de Repouso e Alimentação (HRA ou AHRA).

A iniciativa é conduzida pelo assessor jurídico do sindicato, Dr. Marcelino Monte, com base em decisão recente da Turma Nacional de Uniformização (TNU) da Justiça Federal, que consolidou o entendimento de que, após a Reforma Trabalhista, a verba paga pela supressão do intervalo intrajornada tem natureza indenizatória. Com isso, deixa de ser tributável pelo Imposto de Renda.

Quem tem direito?

Podem ingressar na ação todos os trabalhadores e trabalhadoras da ativa ou aposentados, que tenham recebido HRA (ou verba similar com outro nome) nos últimos 5 anos, independentemente da empresa onde trabalham ou trabalharam.

💰 O que está sendo pedido?

A ação busca:

  • A suspensão da cobrança do IR sobre a HRA;
  • E a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, com correção pela SELIC.

📑 Documentos necessários:

Para ingressar com a ação, é preciso reunir os seguintes documentos, digitalizados em PDF legível e na horizontal:

  1. RG ou CNH
  2. CPF
  3. Comprovante de residência atualizado
  4. Contracheques dos últimos 5 anos que contenham a verba HRA ou AHRA
  5. Declarações do Imposto de Renda (últimos 5 anos)
  6. Comprovantes de rendimentos anuais fornecidos pela PETROBRAS (últimos 5 anos)

📬 Envio dos documentos:

Os arquivos devem ser enviados para:

  • WhatsApp: (84) 99406-9555
  • E-mail: [email protected]
  • Assunto: “ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA HRA”

💼 Custos da ação:

A ação será ajuizada no Juizado Especial Federal, e não há custos iniciais. O escritório só cobrará honorários de 30% em caso de êxito, arcando com todos os demais custos do processo.

📣 Fique atento! Essa é uma oportunidade real de reaver valores indevidamente pagos. O SINDIPETRO-RN segue firme na defesa dos direitos da categoria.

Mais informações, entre em contato com nosso setor jurídico:

Telefone da Assessoria em Natal (Dr. Marcelino Monte): 84 99406-9555

Telefone da Assessoria em Mossoró (Dr. Mário Jácome): 84 9 9972-7978