O SINDIPETRO-RN informa que está disponível, para toda a categoria petroleira do Rio Grande do Norte, uma ação judicial que busca a isenção e a devolução do Imposto de Renda cobrado indevidamente sobre a verba de Hora de Repouso e Alimentação (HRA ou AHRA).
A iniciativa é conduzida pelo assessor jurídico do sindicato, Dr. Marcelino Monte, com base em decisão recente da Turma Nacional de Uniformização (TNU) da Justiça Federal, que consolidou o entendimento de que, após a Reforma Trabalhista, a verba paga pela supressão do intervalo intrajornada tem natureza indenizatória. Com isso, deixa de ser tributável pelo Imposto de Renda.
✳ Quem tem direito?
Podem ingressar na ação todos os trabalhadores e trabalhadoras da ativa ou aposentados, que tenham recebido HRA (ou verba similar com outro nome) nos últimos 5 anos, independentemente da empresa onde trabalham ou trabalharam.
💰 O que está sendo pedido?
A ação busca:
- A suspensão da cobrança do IR sobre a HRA;
- E a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, com correção pela SELIC.
📑 Documentos necessários:
Para ingressar com a ação, é preciso reunir os seguintes documentos, digitalizados em PDF legível e na horizontal:
- RG ou CNH
- CPF
- Comprovante de residência atualizado
- Contracheques dos últimos 5 anos que contenham a verba HRA ou AHRA
- Declarações do Imposto de Renda (últimos 5 anos)
- Comprovantes de rendimentos anuais fornecidos pela PETROBRAS (últimos 5 anos)
📬 Envio dos documentos:
Os arquivos devem ser enviados para:
- WhatsApp: (84) 99406-9555
- E-mail: [email protected]
- Assunto: “ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA HRA”
💼 Custos da ação:
A ação será ajuizada no Juizado Especial Federal, e não há custos iniciais. O escritório só cobrará honorários de 30% em caso de êxito, arcando com todos os demais custos do processo.
📣 Fique atento! Essa é uma oportunidade real de reaver valores indevidamente pagos. O SINDIPETRO-RN segue firme na defesa dos direitos da categoria.
Mais informações, entre em contato com nosso setor jurídico:
Telefone da Assessoria em Natal (Dr. Marcelino Monte): 84 99406-9555
Telefone da Assessoria em Mossoró (Dr. Mário Jácome): 84 9 9972-7978