Como se não bastassem todos os ataques da diretoria da Petrobrás à Assistência Multidisciplinar de Saúde dos petroleiros, a gestão da empresa, divulga informações contraditórias, gerando ainda mais insegurança entre os beneficiários.

Foi o que aconteceu nos últimos dias em relação à notícia divulgada no portal Petrobras, comunicando que os descontos da AMS voltariam a ser realizados na folha de pagamento dos benefícios dos pensionistas.

“Em cumprimento à liminar concedida pela Justiça do Trabalho da 1ª Região em 27 de abril, a AMS Petrobras suspende por tempo indeterminado a mudança na forma de cobrança de pensionistas. O desconto voltará a ser feito no contracheque da Petros já no mês de maio”, anunciou a Petrobrás no dia 30 de abril, referindo-se à liminar conquistada pelo Sindipetro-NF.

No dia 03 de maio, no entanto, a empresa “atualizou” a informação, explicando que a decisão só se aplicaria aos pensionistas do Norte Fluminense e de Duque de Caxias, contemplados por decisões judiciais que proibiram a Petrobrás de alterar a forma de cobrança da AMS.

Ou seja, a gestão irresponsável da Petrobrás voltou atrás em recuar da decisão equivocada de alterar a forma de pagamento do benefício, mudança esta que já foi implementada para os pensionistas e será estendida também para os aposentados nas próximas semanas.

Ao acabar com o desconto em folha e obrigar idosos a pagarem o benefício através de boletos bancários, em plena pandemia da Covid-19, a gestão da Petrobrás age não só com irresponsabilidade, como também demonstra o seu lado mais covarde.

Desde que a mudança foi implementada, os pensionistas vêm enfrentando uma série de dificuldades em receber os boletos, que quando chegam já estão com o prazo de vencimento em cima da hora.

A FUP orientou todos os sindicatos a ingressarem com ações na Justiça, para reverter a mudança imposta pela direção da Petrobrás e restabelecer o desconto em folha da AMS. Até esta terça-feira, 05, os sindicatos do Norte Fluminense, Duque de Caxias e Unificado de São Paulo já haviam obtido liminares neste sentido.

 

Fonte: FUP