O Ministério Público do Trabalho está exigindo que a Petrobrás apresente, até o próximo dia 4 de outubro, o Manual de Operações da AMS e o Acordo Coletivo de Trabalho 2009-2011. A determinação foi anunciada no último dia 13 de setembro, em audiência realizada na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, como desdobramento de representação judicial encaminhada pelo SINDIPETRO/RN, a fim de que se possa comprovar fatos para efeito de ajuizamento de ação civil pública.
O Manual de Operações – MOp vinha sendo insistentemente requisitado pelo Sindicato desde março deste ano, quando a categoria petroleira norte-rio-grandense empreendeu fortes mobilizações em defesa da melhoria dos serviços oferecidos pela AMS. No entanto, demonstrando desrespeito ao direito de informação, a Petrobrás manteve-se em silêncio absoluto, ignorando o pleito. Outro esclarecimento demandado pelo Sindicato, e que também vinha sendo negligenciado pela Empresa, finalmente foi elucidado.
Na audiência do dia 13, o representante da Petrobrás admitiu que presidente, diretores e conselheiros da Petrobrás e de subsidiárias diretas, bem como, presidente e diretores das subsidiárias indiretas e da Petros são beneficiários da AMS embora “sejam dispensados da contribuição ou custeio mensal”. O porquê, ele não explicou. Para o SINDIPETRO/RN, tal fato viola o princípio da isonomia entre os usuários dos serviços da AMS e deve ser objeto de investigação e cobrança.
Quem não deve, não teme
A conduta da Petrobrás neste episódio, obstruindo o acesso de entidades sindicais às informações sobre a operacionalização do sistema AMS, é, no mínimo, suspeita. Afinal, diz o ditado: quem não deve, não teme. Então, por que negar àqueles que também são responsáveis pelo custeio da AMS, o direito de conhecer os procedimentos adotados para o atendimento à demanda? A audiência na PRT deu pistas sobre isso, quando a representação da Petrobrás fez duas importantes colocações.
Primeiro, afirmando que o Manual de Operações – MOp, originado em 1976, encontra-se, na atualidade, “com partes originais, partes alteradas, partes revogadas e partes modificadas, sob a responsabilidade da Gerência de Recursos Humanos – RH/AMS”. Segundo, quando “esclareceu” que os documentos solicitados pela Procuradoria devem ser apreciados pelo Sindicato “com reservas, tendo em vista as alterações feitas ao longo de sua existência”.
Ora! O Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2009-2011, em sua cláusula 46ª – fixa uma série de compromissos da Petrobrás com a forma de gestão da AMS. E, dentre estes, o de que “a Companhia manterá Comissão, com a participação de representantes da FUP e dos Sindicatos, com o objetivo de discutir questões relativas ao programa e de propor sugestões para o seu aperfeiçoamento”. Já, no parágrafo 3º da mesma Cláusula, a obrigação é clara e objetiva: a Petrobrás “se compromete a discutir, no âmbito da Comissão, eventuais alterações no Manual de Operação da AMS”.
Gato escondido com rabo de fora
Um rápido levantamento nos Acordos Coletivos de Trabalho celebrados nos últimos anos indica que, pelo menos, desde o ano 2000, foram inscritas cláusulas que remetem eventuais alterações no MOp à apreciação de uma Comissão de AMS integrada por representantes de trabalhadores. Nesse sentido, as declarações dadas pelos representantes da Petrobrás na audiência do dia 13, assemelham-se ao gato que tenta se esconder mas deixa o rabo à mostra. Cabe, agora, saber quais foram as alterações feitas no MOp, “ao longo de sua existência”; quem assumiu fazê-las e sob quais justificiativas; e quais foram os benefícios para os usuários, se é que existiram.