
No âmbito da Petrobrás, a concessão de um bônus anual para gerentes, consultores, supervisores, coordenadores e demais cargos comissionados, até poderia ser considerada como algo normal, no sentido de não ser ilegal. Afinal, a gestão da Companhia continua tendo influência decisiva de acionistas privados. No entanto, poderíamos nos perguntar: tudo que não é ilegal, é ético? É moral?
Há anos, trabalhadores e trabalhadoras da Petrobrás têm lutado pelo estabelecimento de regras claras para a concessão da remuneração denominada “participação nos lucros e resultados”. O pagamento de PLR é definido pela Lei nº. 10/2000, e, de certa forma, regulamentado pela Resolução nº.10 do Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, vinculado ao Ministério do Planejamento.
O Estatuto da Petrobrás define que os acionistas terão direito, em cada exercício, a receber dividendos e/ou juros de capital próprio, que não poderão ser inferiores a 25% do lucro líquido. No entanto, contraditoriamente, apesar de a resolução nº 10 do DEST definir que a PLR poderá alcançar um máximo de 25% do valor dos dividendos pago aos acionistas, nada é disciplinado naquele documento com relação a esse pagamento para os trabalhadores da Companhia.
Para preencher essa lacuna, representantes da FUP e Sindicatos elaboraram uma proposta de regramento para o pagamento das PLR’s baseada em seis indicadores: lucro operacional líquido; custo de extração sem participação governamental; produção de petróleo no Brasil; produção de gás natural no Brasil; processamento de petróleo no Brasil; e transporte de petróleo, gás natural, derivados e combustíveis. Esta proposição foi aprovada e encaminhada à Petrobrás ainda em 2008, mas, até hoje, não recebeu qualquer comentário.
Neste ano, o valor dos dividendos distribuídos aos acionistas, referente ao exercício 2010, obteve uma variação de 40,42% em relação ao que foi pago em 2009. Já, os valores reservados para os trabalhadores, de acordo com a última contraproposta, representam um crescimento de apenas 15,2% em relação ao piso pago no ano passado.
Se os trabalhadores conquistarem percentuais mais elevados, eles terão sido obtidos na mobilização, na luta. Já, os ocupantes de cargos comissionados, além de receberem o percentual que vier a ser acordado, também poderão ser agraciados com um bônus que não está previsto em qualquer regulamentação. Sem dúvida, é a forma de o capital retribuir àqueles que se dispõem a serem seus capatazes.