Fim de abril. Este foi o prazo assumido pela Petrobrás para se posicionar sobre questões relacionadas à cláusula 115ª do Acordo Coletivo de Trabalho, que trata do Retorno das Férias. O compromisso foi assumido durante reunião conjunta realizada na última quarta-feira, 9, entre representantes da Companhia e membros da Comissão de Regimes de Trabalho da Federação Única dos Petroleiros – FUP.
Durante o encontro, os representantes dos trabalhadores rejeitaram a proposta de acordo feita pela Petrobrás, reafirmando a necessidade de que a Companhia trate o retorno dos cinco dias de férias, de forma igualitária, em todas as áreas. Além disso, a FUP deixou claro que o atraso da discussão sobre esse ponto não pode prejudicar os que retornaram de férias a partir de janeiro, cujos cinco dias de retorno devem ser neutralizados retroativamente, corrigindo-se as frequências desde então.
Outra proposta defendida pela FUP é que a Petrobrás avise, até o inicio das férias de cada trabalhador, se ele será convocado a retornar às suas atividades no período dos cinco dias de regresso, sempre utilizando os dois anteriores ao embarque de cada um e custeando todos os gastos com hotel, alimentação e transporte.
Veja o que diz a Cláusula 115ª do ACT, sobre o “Retorno das férias”…
A Companhia buscará solução no prazo de 90 dias que garanta que o empregado não ficará com folga negativa no retorno das férias que não coincidirem com dia útil da escala de trabalho.
(Da Redação com informações da FUP)