A Gerência local da Petrobrás foi à Justiça do Trabalho para requerer a “reintegração de posse” da Sede Natal. A estranha iniciativa foi tomada durante a paralisação realizada por trabalhadores e trabalhadoras, no último dia 29 de janeiro. A decisão da Juíza do Trabalho da 21ª Região, Derliane Tapajós, negou a solicitação, observando que os documentos encaminhados pela Empresa não permitiram evidenciar o alegado esbulho (apropriação ilegal) ou mesmo turbação (confusão, desordem).
Segundo a Juíza, as provas “demonstram apenas a concentração de trabalhadores nas vias públicas, do lado de fora da Empresa, pelo que não há que se falar em reintegração de posse”. Em substituição ao pleito da Petrobrás, a Juíza Derliane recebeu e acolheu a ação como interdito proibitório. O dispositivo, cujo acionamento o SINDIPETRO-RN questiona, determina que a entidade se abstenha de praticar qualquer ato que implique “turbação”, “esbulho” ou “restrição de acesso” dos trabalhadores às dependências da Petrobrás em Natal, sob pena de uma multa diária de R$ 200.
Contradição – Além de tentar induzir o Judiciário em erro, a iniciativa da Petrobrás revela uma conduta contraditória. Historicamente, a Companhia se recusa a discutir com o movimento sindical as condições de realização de greves, paralisações e protestos, como os que ocorreram nos dias 28 e 29 de janeiro, no RN e em outros Estados. E a alegação oficial é sempre a mesma: a inexistência de conflito coletivo trabalhista. A tentativa de negar a existência de conflitos, no entanto, choca-se com as múltiplas ações de recurso ao Judiciário e, neste caso recente, de Natal, chama ainda mais a atenção. Afinal, é a própria Petrobrás que vai fornecendo àquele Poder as provas da existência de conflito.
No período de 20 a 24 de fevereiro, a categoria petroleira realizará uma greve. O movimento reivindica valor máximo para a PLR 2012, com divisão igualitária do montante, e abertura de negociações democráticas visando o estabelecimento de regras para o pagamento das PLRs futuras. A diretoria do SINDIPETRO-RN vem preparando esta paralisação e tem todo interesse em discutir com a Petrobrás o cumprimento da Lei de Greve, já tendo, inclusive, manifestado esta disposição junto à Gerência Geral da UO-RNCE e à de Recursos Humanos. O SINDIPETRO-RN tem essa compreensão porque A GREVE IRÁ ACONTECER e a Companhia precisa reconhecer e aprender a respeitar este e outros direitos fundamentais como os de reunião e manifestação, assegurados pela Constituição.
Relembrando…
No início de dezembro, a Petrobrás apresentou, de forma unilateral, proposta de antecipação do pagamento de parte da PLR 2012. Sem qualquer negociação com a FUP e Sindicatos, ofereceu aos trabalhadores e trabalhadoras um piso de R$ 3.149,34 ou 0,26 de uma remuneração, o que for maior. O valor representa uma redução de mais de 50% em relação à antecipação da PLR 2011 e foi amplamente rejeitado pela categoria.
Para dar início ao processo negocial, a FUP encaminhou ofícios à direção da Petrobrás e ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – DEST, comunicando a rejeição da proposta, e solicitando a realização de reuniões. Até o momento, apenas o DEST atendeu ao pleito da Federação. Passados quase dois meses, a Petrobrás se mantém inflexível.