O SINDIPETRO-RN encaminhou documentação à assessoria jurídica da entidade a fim de ajuizar uma ação de execução que trata do pagamento dos reflexos das horas extras realizadas no Repouso Semanal Remunerado – RSR. A medida baseia-se em uma sentença proferida a partir da ação promovida pelo SINDIPETRO-NF (ACP 0005500-37.2005.5.01.0481), que tem alcance nacional. Têm direito aos valores em questão os trabalhadores e trabalhadoras que fizeram horas extras entre 26 de abril de 2000 e a presente data.
Para ter acesso ao direito conquistado, os beneficiados devem se habilitar, comparecendo, nos próximos dias, à subsede do Sindicato, na Cidade da Esperança, em Natal, ou procurando um dos diretores da entidade, em seu local de trabalho, portando a documentação necessária, descrita abaixo:
- Todos os contracheques a partir de abril de 2000 até a presente data;
- Ficha de Registro de Empregado (F.R.E.) atualizada;
- Xerox de documentos pessoais (Identidade e CPF);
- Xerox da Carteira de Trabalho nas páginas da foto, dados pessoais e contrato de trabalho;
- Procuração (assinatura no ato da entrega da documentação)
Vale lembrar que a ação se aplica aos transferidos, desde que obedeçam às condições estipuladas, e aos aposentados e pensionistas ou herdeiros – desde que os trabalhadores titulares, empregados da Petrobras, estivessem enquadrados nos termos citados quando estavam na ativa. Aposentados, pensionistas e herdeiros devem fazer contato com a assessoria jurídica do SINDIPETRO-RN para receber as orientações. Já, os trabalhadores não sindicalizados devem entrar em contato com a assessoria jurídica para verificar sua situação.
É importante frisar que a documentação não precisa ser autenticada e não será devolvida, pois será encaminhada à instância onde ocorrer a execução. Para os casos de existência de horas extras trabalhadas e não pagas do período, o interessado deve levar os documentos que comprovem essa situação.
Todos os regimes de trabalho são beneficiados com a conquista conforme os percentuais de 150% para o Turno Ininterrupto de Revezamento e Sobreaviso (12 horas); 66,67% para o Turno Ininterrupto de Revezamento e Sobreaviso (8 horas); e 40% para o Administrativo.
Ação do SINDIPETRO-RN – Também tramita na Justiça ação coletiva ajuizada pelo Sindicato, sob o nº 114000-83.2012.5.21.0001. Atualmente, essa ação encontra-se no Tribunal Superior do Trabalho – TST, na 1ª Vara do Trabalho de Natal/RN, aguardando julgamento. Lembramos que a existência da ação movida pelo SINDIPETRO-RN não impede a execução da ação do SINDIPETRO-NF.