Em matéria publicada neste sítio, no último dia 2 de agosto, informamos, equivocadamente, que teriam direito a ingressar na Ação de 40% do FGTS pessoas com aposentadoria concedida “em data anterior a 12 de fevereiro de 2008“. Em verdade, têm esse direito pessoas que se aposentaram posteriormente a essa data. A seguir, reproduzimos a matéria com a informação correta:
Ação de 40% do FGTS
Aposentados e pensionistas estão sendo convidados a trazerem a documentação referente à ação que requer o pagamento do aviso prévio indenizado e de 40% do FGTS (processo nº 19600-48.2010.5.21.0001). O reclamo segue em fase de cálculos e a ação foi julgada procedente em primeiro grau, condenando a Petrobrás ao pagamento dos respectivos valores àqueles que tiveram aposentadoria concedida em data posterior a 12 de fevereiro de 2008, ou seja, os que não solicitaram o desligamento da empresa.
Atualmente, este processo também se encontra com Agravo de Instrumento em Recurso de Revista pendente de apreciação pelo TST. No entanto, a juíza determinou que se procedesse à elaboração dos cálculos.
Os documentos necessários são as cópias dos extratos do FGTS que contém o saldo para fins rescisórios no mês antecedente à aposentadoria; cópias do RG, CPF e da CTPS (foto, qualificação e contrato). Se pensionista, trazer ainda cópias da certidão de óbito, certidão de casamento, RG e CPF de ambos.