Circula nas redes sociais da categoria petroleira um texto intitulado “Quanto os petroleiros perderão de sua renda com a proposta da AMS?”. Este texto teria a intensão de ajudar no entendimento e nos debates sobre os efeitos da proposta da atual gestão da Petrobrás para a AMS, tanto no aumento da participação dos beneficiários, quanto na mudança da condição de solidariedade entre eles. Mas, infelizmente, o texto traz mais problemas do que realmente ajuda no debate que a categoria deve fazer nas assembleias.

Para entender as mudanças propostas na AMS, é preciso, antes de mais nada, trazer alguns elementos da conjuntura ao debate. Há atualmente na Petrobrás uma gestão constituída pelo governo Bolsonaro; esta gestão tem um projeto de destruir os direitos conquistados pelos trabalhadores; tenta criar cisões entre os trabalhadores (principalmente entre ativa e aposentados) e enfraquecer sua representação. Qualquer texto que trate da AMS, precisa apontar para alguns fatos que influenciam diretamente o debate, como a criação em 18 de janeiro de 2018 da CGPAR 23.

O texto em questão não cita nenhum destes acontecimentos, nem mesmo a CGPAR 23, que é a base para entender a proposta da Petrobrás. Além disso, cabe ressaltar que as assembleias decidirão sobre a renovação do acordo coletivo como um todo, a AMS não está sendo discutida em separado. Isto é muito importante, pois sem acordo coletivo assinado, não há garantia de coparticipação entre os beneficiários e a empresa.

A seguir, análises pontuais de trechos do texto:

  • É verdade, a última proposta enviada pela Petrobrás para avaliação nas assembleias, se considerarmos apenas o reajuste salarial para os trabalhadores na ativa (zero em setembro de 2020 e INPC em setembro de 2021) com o reajuste na tabela de grande risco da AMS, sim, os trabalhadores terão perdas salariais. Até mesmo para os aposentados que repactuaram, que garantiram a reposição da inflação nos dois anos, também terão perdas nesta proposta. O texto só não diz, em nenhum momento, que se trata de uma proposta fruto de negociação de um acordo coletivo, com várias outras clausulas que também precisam ser consideradas. Não estamos negociando apenas a AMS.
  • No trecho onde é comparada a Tabela Atual do Grande Risco da AMS (70×30) com a Tabela que será aplicada em janeiro de 2022 (50×50) e, neste caso, chega a um aumento médio de 261%. Aqui, desconsidera que este reajuste acontecerá em duas etapas, uma em janeiro de 2021 (tabela 60×40) e depois em janeiro de 2022 (50×50). Além disso, como utilizam uma média, neste caso, esconde a variação entre os reajustes, que acontecerá de 24% para Plano 28 e 1.094% para quem tem renda de até R$1.456,67 e idade acima de 59 anos;
  • Neste ponto, o texto não explica porque a proposta da empresa faz esta diferenciação entre os beneficiários da AMS, uma espécie de “Hobin Hood às avessas”. Para isso, é preciso entender o momento político e os objetivos da atual gestão da Petrobrás. Desde 2018, com a regulação da CGPAR 23 e, aprofundado a partir de janeiro de 2019, a atual gestão da Petrobrás vem pressionando para aumentar a contribuição dos beneficiários e modificando a relação de solidariedade entre os trabalhadores, principalmente entre os jovens e aposentados;
  • Considerando o tempo de análise do texto, poderiam mostrar os avanços que as negociações conquistaram entre a 1ª proposta apresentada pela empresa e a 2ª. Mesmo se considerarmos os reajustes na Tabela do Grande Risco até janeiro de 2022, como mostra a Tabela 1 do texto, e compararmos com a Tabela apresentada pela Petrobrás na 1ª proposta, é possível perceber alguns avanços. Para as faixas de maior renda e menor idade, na 1º proposta da empresa havia uma redução de valores em até 37%. A 2ª proposta apresenta reajuste zero para janeiro de 2021 e 54% acrescido em janeiro de 2022. Já, para os beneficiários de menor renda e maior idade, a 1ª proposta apresentava um crescimento de 1.422% e na 2ª proposta caiu para 673% em janeiro de 2021 e outros 54% em janeiro de 2022 (neste caso, o reajuste em 2 anos chegaria a 1.094%, abaixo dos 1.422% da 1ª proposta). Realmente é um absurdo, mas já foi pior!
  • Ainda neste ponto, desconsidera uma cláusula conquistada pela FUP estabelecendo que “se houver mudança ou revogação da Resolução CGPAR 23, em decorrência de atos ou diplomas regularmente baixados pelos poderes executivo ou legislativo, permanecerá a relação 60×40, até novo ajuste entre as partes” (veja na proposta da empresa, cláusula 31, parágrafo 1º). Ou seja, segue o jogo até 2022 e a luta contra a implantação da CGPAR 23 pode resultar em não aplicação da Tabela 50×50;
  • Logo depois, o texto faz uma simulação considerando outros dois reajustes na Tabela do Grande Risco, em 01/03/2021 e 01/03/2022, pelo índice Variação de Custo Médico-Hospitalar (VCMH). Bom lembrar que este índice de inflação é divulgado em janeiro de cada ano, pois apresenta a variação da cesta de produtos médicos, de janeiro a dezembro. Ainda não temos quanto será sua variação. As estimativas propostas pelo texto não são o problema, o problema está em não dizer que: ao final de cada ano, mesmo com os reajustes, será ajustado o limite previstos de participação dos beneficiários, sempre com mantendo a relação 60×40 para 2021 e 50×50 para 2022 e poderá acontecer superávit (retorna para os beneficiários) ou déficit (haverá cobrança extra, como ocorreu em 2018 e 2019) no plano da AMS. O que vale aqui, sempre, será a relação acordada entre as partes no ACT, de 40% para os beneficiários em 2021 ou 50% em 2022;
  • Vale ressaltar ainda que, no caso do gráfico 1 do referido texto, há um erro de cálculo quando considera o aumento médio da mensalidade do Grande Risco. Quando adicionamos 11% sobre o reajuste médio de 135%, não chegamos a 146% e sim 160,8%. O mesmo erro aconteceu no cálculo de 2022, se adicionarmos 11,5% ao reajuste de 54%, não teremos 65,5% como ele mostra e sim 71,7%. Recomendamos o livro “matemática sindical” escrito pelo DIEESE que ajuda nos cálculos de porcentagem;
  • Na segunda parte do texto há algumas simulações de alguns casos. Há problemas aqui também:
    1. Para o 1º caso analisado, (trabalhador com 40 anos e renda de R$9.000,00, com 1 dependente da mesma idade e 2 crianças), eles apresentam o valor de R$205,62/mensal por família. Na verdade, consultando a Tabela do Grande Risco atual (70×30), os valores seriam de R$199,52 (R$57,54+R$57,54+R$42,22+R$42,22). Depois fazem comparações dos efeitos das novas tabelas, mas não cabe aqui apontar que a base de cálculo estava errada;
    2. Não dizem que, para este mesmo caso, hoje a família gasta 2% de sua renda com plano de saúde para 4 pessoas. Com os reajustes que sofrerão com as novas tabelas, esta relação passará a ser de 5% em 2021 e 7% em 2022, quando a despesa mensal desta família com a AMS chegará a R$643,50;
  • Por fim, comete outro erro em falar em mudanças na coparticipação, “que passaria para 50%”, embora isso não tenha sido apresentado pela empresa. Importante dizer que não haverá nenhuma mudança na tabela do Pequeno Risco da AMS, não muda as coparticipações. O texto poderia ainda dizer que haverá uma isenção da coparticipação dos beneficiários das três primeiras faixas do benefício farmácia, atingindo cerca de 16.500 pessoas.

É preciso fazer um debate franco com a categoria. O momento requer seriedade nas análises para que tomemos as melhores decisões possíveis.

Boa assembleia a todos (as).

Confira informações para discussão sobre AMS nas assembleias.

Fonte: FUP