Nenhuma das medidas da Petrobras, ditas de resiliência, teve o aval dos sindicatos, e estes, apresentaram duas propostas para tentar minimizar os efeitos das crises da geopolítica do petróleo e do covid 19 que foram enviadas ao Ministério Público do Trabalho no último dia 5 e à empresa no dia seguinte, dia 6 de abril de 2020. Leia aqui.

A direção da companhia mantém postura intransigente com o fim do diálogo social que tem a intenção de encobrir os erros de estratégia da atual administração. Enquanto isso, a FUP continua a propor caminhos e permanece com sua postura de negociar visando os interesses dos trabalhadores, e reitera que o movimento sindical não aceitará imposições.

Uma contraproposta foi enviada ontem, 13, ao MPT para negociação com a gestão da Petrobrás e pode ser lida abaixo:

Redução temporária da remuneração

  1. a) Observância do Princípio da Isonomia, com percentuais de redução incidentes sobre a remuneração mensal global, e aplicáveis a todos os empregados:

– até 4.500,00 = sem redução;

– de 4.501,00 a 9.000,00 = 15% de redução;

– de 9.001,00 a 15.000,00 = 25% de redução;

– acima de 15.000,00 = 30% de redução

  1. b) Redução válida para os meses de Abril, Maio e Junho de 2020, com restauração da remuneração integral em Julho de 2020, e restituição aos trabalhadores, das diferenças descontadas, em Janeiro de 2021, observada a atualização prevista na Cláusula 21 do ACT vigente;
  2. c) Fica mantida a possibilidade de redução de jornada e remuneração da Cláusula 56 do ACT vigente;

Desimplantações

  1. d) Ficam canceladas todas as remoções de regimes extraordinários de trabalho (turnos de 8h e de 12h, e sobreaviso), desde 1° de março de 2020 até o fim do Estado de Calamidade Pública – Considerando-se que a situação é extrema e transitória, e que a empresa não deve promover desimplantações definitivas enquanto não se redefinir o quadro regular de demanda e produção;
  2. e) Trabalhadores retirados das areas operacionais, nesse período (item “d”) serão mantidos com os mesmos adicionais e acréscimos à remuneração dos regimes extraordinários de origem, observando-se apenas a redução escalonada do item “a”;
  3. f) Passado o Estado de Calamidade Pública a empresa observará o disposto nas cláusulas 41 e 44 do ACT vigente, negociando com os sindicatos a movimentação de pessoal;

Acordo Coletivo de Trabalho

  1. g) Fica prorrogado o ACT vigente, até 31 de agosto de 2021;
  2. h) Empregados inscritos no Programa de Assistência Especial (PAE), mantido pela Cláusula 28 do ACT, não terão redução alguma em suas remunerações mensais.

A FUP não compactua com as medidas lesivas aos trabalhadores (as) e não aceita imposições.

Fonte: FUP