O petroleiro ou petroleira que tiveram carteira assinada em algum período entre 1999 e 2013, e ingressaram na ação coletiva por intermédio do SINDIPETRO-RN poderá ter a correção do dinheiro do seu FGTS.

No entanto, é importante salientar que, ação ainda não foi julgada procedente, e sendo ganha, o benefício possivelmente só seja validado para trabalhadores sindicalizados, contidos na lista que será apresentada pelo Sindicato dentro do instrumento impetrado em novembro de 2019.

Nele, a entidade pede que a correção no cálculo do FGTS deixe de seguir o índice de correção de TR (Taxa Referencial), mais juros de 3% ao ano, para seguir o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Especial).

Nesse período em que trata a ação, os índices da TR ficaram sempre abaixo da inflação mensal. Portanto, houve uma perda real para o trabalhador dos valores acumulados em sua conta do FGTS. A diferença acumulada entre a TR e o INPC entre 1999 e 2013 é de 68%, segundo a assessoria do Sindicato.

Mesmo quem já sacou os recursos do FGTS ou já é aposentado terá na Justiça o valor a mais a que teria direito.

O prazo final para ingressar com ação terminou no dia 13/11/2019. Após essa data, o direito de entrar com a ação prescreveu.

Apesar de não haver uma unanimidade sobre o dia 13 de novembro de 2019 ser a data final para reivindicar mudança na correção do FGTS (entre 1999 a 2013). Há controvérsia no entendimento do STJ [Superior Tribunal de Justiça] e do STF [Supremo Tribunal Federal] sobre esse prazo.

O STJ tem a Súmula 210 dizendo que a prescrição é de 30 anos, ou seja, da data do protocolo da ação, analisam-se os 30 anos passados. Por este entendimento, a prescrição dessa ação que retroage até 1999 se daria em 2029.

No entanto, o Supremo, em um julgamento de ação trabalhista, em 13 de novembro de 2014, reduziu a prescrição do FGTS de 30 para 5 anos. E modulou a aplicação dessa decisão mais ou menos assim: os casos com a prescrição já em andamento, como são os do FTGS cujas perdas começam em 1999, seriam aceitos até cinco anos após aquele julgamento, ou seja, 13 de novembro de 2019.

Orientação

O trabalhador que quiser garantir o benefício desta Ação Judicial movida pela entidade, deverá entrar em contato com a assessoria do Sindicato e fazer sua sindicalização. Interessados devem ligar no fone: (84) 9 9660-2063.