Por decisão monocrática do Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, em 02/02/2024, confirmando a decisão do TRT de Natal, foi negado seguimento aos Recursos da Petrobras e da Petros na ação contra os descontos abusivos referente AMS.

Dessa decisão a PETROBRAS interpôs recurso de Agravo que deverá ser julgado pelo colegiado do TST, ainda sem data para esse julgamento, mas de acordo com assessoria do sindicato a sentença é favorável neste primeiro momento e considerada uma importante vitória para o desfecho dessa pauta.

Segundo a assessoria jurídica do SINDIPETRO-RN, esse avanço da ação no âmbito da Justiça do Trabalho representa estar mais perto de eliminar os descontos abusivos da Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS).

O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Natal, Luciano Athayde Chaves, que já havia concedido sentença favorável ao SINDIPETRO-RN em 2021, na época declarou a ilicitude ao aumento da margem consignável dos aposentados e pensionistas de 13% para 30% na AMS pela PETROS em sua folha de pagamento.

Segundo o jurista, o novo aumento não respeita a priorização prevista no § 1º da cláusula 34 do ACT 2020/2022 da Petrobras.

Na ação aberta pela assessoria jurídica do SINDIPETRO-RN, os advogados solicitam a condenação da Petrobras e PETROS a devolverem todos os valores pagos pelos empregados, aposentados e pensionistas nos meses de janeiro, fevereiro e março, bem como eventualmente nos meses seguintes, que ultrapassem o limite de 13% da margem consignável (parcelas vencidas e vincendas).