A FUP e Sindicatos filiados participaram na última quinta-feira, 21, de julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, do Incidente de Uniformização Jurisprudencial (IUJ), referente ao complemento da Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR) pleiteado por trabalhadores do Sistema Petrobrás. Com um voto de diferença, o
Tribunal decidiu a favor dos petroleiros, reiterando a interpretação correta do cumprimento da Cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho referente à RMNR.
O resultado do julgamento definiu que empresas e sindicatos, ao criarem um piso salarial tipo a RMNR, com base em vantagens e adicionais negociadas e/ou garantidas em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho não poderão incluir nesse piso salarial as vantagens e/ou adicionais constitucionais e legais relacionados às condições de trabalho como, por exemplo, a periculosidade, insalubridade e adicional noturno entre outros.
Porém, o fato ocorrido ainda não foi o julgamento definitivo da ação do dissídio coletivo interposto pela Petrobrás sobre a interpretação da cláusula da RMNR do nosso ACT que, a rigor, tem o mesmo mérito da ação que foi julgada no dia 21.
Entretanto, o resultado favorável do julgamento ocorrido, a princípio, foi muito importante e poderá influenciar, a nosso favor, no julgamento da ação da RMNR que ainda não tem data marcada para ocorrer.
A FUP e os Sindicatos filiados mantém permanentemente em Brasília uma assessoria para acompanhar o andamento desse processo. Por enquanto vamos aguardar.