O SINDIPETRO/RN está conclamando os trabalhadores e trabalhadoras da Petrobrás e da Transpetro a cobrarem na Justiça a correção das distorções e o ressarcimento de diferenças salariais decorrentes dos erros cometidos por essas empresas quando do cálculo do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Região – RMNR. Para efeito desse cálculo, segundo cláusula constante dos Acordos Coletivos de Trabalho, não deveria ser considerado o valor pago a título de Periculosidade ou outros adicionais, fato que vem ocorrendo. Para a Assessoria Jurídica do Sindicato, neste caso específico, a Ação Coletiva não será o melhor instrumento legal para a obtenção do direito. Por isso, ela orienta todos os interessados a agendarem atendimento na sede da entidade, munidos dos seguintes documentos:

 

  • Cópia da identificação civil e da página do contrato de trabalho, constantes da Carteira de Trabalho;
  • Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;
  • Cópia de um comprovante de residência;
  • Cópia dos contracheques que registrem recebimento da RMNR (2007/2011).