A construção de uma proposta para o ACT – 2024/2025 foi iniciada no final janeiro deste ano. Agora, finalmente trabalhadores da RCS puderam aprovar seu acordo coletivo somando avanços no reajuste salarial com ganho real, nos benefícios e a conquistas de adicionais.

Desde o princípio do processo a direção do SINDIPETRO-RN recolheu os pontos iniciais nas assembleias para formar o modelo a ser debatido com a empresa.

Inicialmente, sem avanço nas negociações das cláusulas econômicas e na resolução de problemas envolvendo distinção salarial e desvio de funções, fizeram os trabalhadores da RCS rejeitarem a contraproposta da empresa.

Na última proposta, por fim os trabalhadores foram contemplados com um reajuste além do valor da inflação, de 4,62%, sendo acrescidos mais 5,38%, para fechar na casa dos 10%, com ganho real.

Esses 10% também foram estendidos ao reajuste nos valores dos benefícios, como auxilio refeição, auxilio transporte e ajuda de custo do jantar, e também a garantia de uma cesta natalina no valor de 213 reais.

Além desses já citados, houveram ainda muitas outras conquistas na mesa de negociação entre sindicato e a empresa RCS, como o aumento do salário dos enroscadores, em mais de 10%.

Outros adicionais também foram garantidos na construção desse ACT, como direito a insalubridade (no seu grau máximo de 40%), a qual será implantada já em abril para os trabalhadores da antiga Base 34 em Mossoró, e o pagamento dos salários e benefícios até o último dia útil do mês.

Dentro desse aspecto de conquistas, também se destacam avanços importantes em anos anteriores, como a conquista do auxílio paternidade de 10 dias, cesta natalina, o adicional de 15% dos operadores de máquinas e equipamentos, dentre outros, frutos da contínua e permanente luta do Sindicato para a construção de um acordo coletivo cada vez mais justo para os trabalhadores.

O SINDIPETRO-RN também marcou uma audiência para dia 14 de maio com o Ministério Público do Trabalho, para tratar de assuntos relacionados à dupla função nas atividades de Caldeiraria e Civil e a questão da isonomia salarial ocorrentes na empresa RCS.