O SINDIPETRO-RN informa que o TRT21, no julgamento do Recurso Ordinário interposto pela PETROBRAS, confirmou a sentença de mérito no processo ajuizado no auge da pandemia em 2020, quanto à proibição de emissão de boletos bancários para pagamento da AMS pelos petroleiros aposentados e pensionistas.

A cobrança continuará sendo feita via contracheque, como sempre foi e como está prevista no ACT da categoria petroleira.

Importante ressaltar que os aposentados pelo PIDV firmaram acordo com a Petrobras para que a empresa emita boletos para pagamento da contribuição da AMS, portanto esses, em razão de que o acordo individual prevalece sobre o coletivo, não se beneficiam dessa ação nem do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022.

Veja a íntegra da sentença: ACÓRDÃO RECURSO ORDINÁRIO TRT21